Algumas normas importantes do Regimento Escolar
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- 17 de fev. de 2022
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COLÉGIO ESTADUAL NOSSA SENHORA APARECIDA
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA - Lei nº 8.069) dispõe:
Título IV - Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
V - Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
VI - Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
REGIMENTO INTERNO CENSA
CAPÍTULO V - DOS ALUNOS - SEÇÃO I DOS DIREITOS
Art. 189 - Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável constituirão os direitos dos alunos:
I – Tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições do Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino;
II – Solicitar orientação dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino especialmente de supervisores, coordenadores, orientadores e professores;
III – participar de agremiações estudantis;
IV – Utilizar os serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Escolar;
V – Tomar conhecimento, através de boletins ou de outras formas de comunicação, do seu rendimento escolar e de sua frequência;
VI – Solicitar revisão de notas, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, de dias úteis, a partir da divulgação das mesmas;
VII – requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;
VIII – manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;
IX – Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pelo Estabelecimento de Ensino.
SEÇÃO II DOS DEVERES
Art. 190 - Constituirão deveres do aluno, além daqueles previstos na legislação e normas de ensino aplicáveis:
I – Atender às determinações dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
II – Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
III – cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
IV – Cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber;
V – Indenizar, individualmente, os danos causados ao patrimônio do Estabelecimento, quando for apurada sua responsabilidade, ou participar da indenização coletiva quando responsabilidade recair sobre grupos de alunos a que pertença.
VI – Cumprir as disposições deste Regimento Escolar;
VII - obrigatório o uso de uniforme após análise e parecer decisivo da Comunidade Escolar; para própria segurança do aluno.
VIII – tratar com respeito: professores, demais funcionários da escola e colegas da escola.
SEÇÃO III DAS PROIBIÇÕES
Art. 191 - É vedado ao aluno:
I. Formar grupos com intuito de promover algazarra e distúrbios nas salas de aulas, nos corredores e pátios, bem como nas imediações do Estabelecimento;
II. Permanecer nos recreios e nos intervalos de aula, fora do recinto que lhe fora destinado;
III. escrever nas paredes ou qualquer parte do Estabelecimento tais como: carteiras, quadro negro, cartazes; também palavras obscenas e ofensivas, desenhos ou qualquer outro sinal;
IV. introduzir materiais alheios a aula (baralhos, brinquedos, livros ou revistas pornográficas, walkman, Celulares, etc.) passivo do objeto ficar retido no Colégio até os responsáveis virem buscá-los e tomarem ciência do ocorrido;
V. utilizar livros cadernos ou materiais de outro colega sem aquiescência do mesmo;
VI. Permanecer dentro ou na porta da saída da Escola, quando dispensado mais cedo;
VII. Brigar dentro ou nas imediações do Colégio, acarretará em registro de ocorrência e encaminhamento ao Serviço de Orientação Educacional;
VIII. Comparecer as aulas de shorts, minissaia, mini blusa ou qualquer outro que perturbe o bom andamento das aulas;
IX. Comparecer ou trazer objetos de valor (joias, aparelho de som, dinheiro, walkman, etc.), uma vez que o colégio não se responsabiliza em caso de perdas, avariações e/ou desaparecimento dos mesmos;
X. Entrar e sair da sala durante o transcorrer da aula;
XI. Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências internas do Estabelecimento (salas e corredores);
XII. Fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao Estabelecimento, em suas dependências internas.
XV. promover jogos, excursões, coletas, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, sem prévia autorização da Direção.
SEÇÃO IV SANÇÕES
Art. 192 - É vedado ao aluno:
I – Entrar e sair da sala de aula, durante a aula sem autorização do respectivo professor;
II – Ausentar-se do Estabelecimento, em horário escolar, sem expressa autorização da Direção;
III – ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos às mesmas;
IV – Trazer para o Estabelecimento de Ensino, material de qualquer natureza, estranho ao estudo; como camisetas de times, bonés, etc.
V – Tomar bebida alcoólica, comparecer embriagado e/ou drogado, ou fumar nas dependências do Estabelecimento;
VI – Promover jogos, excursões, coletas, listas de pedido ou campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção;
VII – desrespeitar professores, demais funcionários e colegas da escola;
VIII – apresentar-se acompanhado de elementos estranhos ao Estabelecimento, em suas dependências internas e externas;
IX – Entrar no Estabelecimento de Ensino com trajes que ferem os princípios morais da Comunidade Escolar;
Art. 193 - Pelo não cumprimento de seus deveres será aplicada às medidas abaixo:
I - Diálogo individual com o aluno pelo professor;
II -advertência por escrito ao aluno, pelo professor com anuência dos pais;
III - encaminhamento do aluno ao serviço Orientação Educacional; que devera convocar os pais para ciência e assinatura de um termo de compromisso pelo aluno responsável.
IV - Afastamento da sala de aula com atividade dirigida e em ambiente próprio, respeitando o ECA;
V - Reparação do dano ao patrimônio se for o caso;
VI - Encaminhamento ao Conselho Tutelar ou Juizado da Infância e da Juventude, se a criança for menor de 12 anos e a Delegacia especializada ou ao Promotor de Justiça, em se tratando de maior de 12 anos ou menor de 18 anos;
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